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MISS E MISSES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1991 por MISS E MISSES CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816148260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816148260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1991
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2025
TitularMISS E MISSES CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular57.821.399/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816148260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140291055 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MISS MISSES INDÚSTRIA CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150060073 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MISS MISSES INDÚSTRIA CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  4. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  5. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1304
  6. 27/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. SOLUÇÃO COM. ASS. LTDA código 090 · RPI 1282
  7. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. IDEAL ASS. DA PROPRIE- DADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 275 · RPI 1255
  8. 29/12/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. YORK S/A IND. E COM. (BR/SP) *INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDL. S/C LTDA código 210 · RPI 1152
  9. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. IDEAL ASS. DA PROP INDL. S/C LTDA código 350 · RPI 1132
  10. 24/03/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: YORK S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) *INT. IDEAL ASSES EM PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA código 205 · RPI 1112
  11. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1095

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Classificação figurativa (Viena)