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SOMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1991 por MULTIPLICAR EVENTOS S.S LTDA ME, processo nº 816147647. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816147647
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/1991
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2026
TitularMULTIPLICAR EVENTOS S.S LTDA ME
CNPJ do titular07.186.017/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816147647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250160704 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AZZAS 2154 S.A<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2868
  3. 16/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250160704 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AZZAS 2154 S.A<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2854
  4. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160016536 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MULTIPLICAR EVENTOS S.S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  5. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150281773 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>MULTIPLICAR EVENTOS S.S LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  6. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  7. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOMA RELAÇÕES E COMUNICAÇÕES S/C LTDA (BR/SP) *INT. ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 565 · RPI 1403
  8. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1312
  9. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 250 · RPI 1290
  10. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROGÉRIO BRUNNER código 350 · RPI 1264
  11. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO ITEM 10 DACLASSE 41 * INT. ROGÉRIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA. código 300 · RPI 1233
  12. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROGÉRIO BRUNNER ASSESSORIA S/C. LTDA. código 300 · RPI 1224
  13. 26/11/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED (S) 814980864 E 816109397 * INT. UNIÃO FEDERAL código 200 · RPI 1095

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Classificação figurativa (Viena)