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COR E LUZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1991 por CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A., processo nº 816130949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816130949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1991
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularCASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.
CNPJ/CPF do titular60.292.703/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 20

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816130949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 02/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2156
  3. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  4. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1654
  5. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS código 400 · RPI 1352
  6. 09/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1323
  7. 21/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1303
  8. 17/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1259
  9. 28/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 261 · RPI 1230
  10. 24/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 210 · RPI 1112
  11. 29/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 100 · RPI 1091

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