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COR E LUZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1991 por CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A., processo nº 816130930, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816130930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1991
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2012
TitularCASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.
CNPJ/CPF do titular60.292.703/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS (PERIÓDICAS), PUBLICAÇÕES IMPRESSAS (PERIÓDICAS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816130930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 02/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2156
  3. 12/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1788
  4. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1654
  5. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 400 · RPI 1145
  6. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1126
  7. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1109
  8. 29/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1091

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