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PHOTOZYME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1991 por NOVOZYMES A/S, processo nº 816126640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816126640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1991
Data da concessão02/03/1993
Vigência até02/03/2013
TitularNOVOZYMES A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816126640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2252
  2. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  3. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NOVO NORDISK A/S código 565 · RPI 1904
  4. 12/09/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/RECEBER A MARCA . *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS. código 698 · RPI 1862
  5. 02/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/10/90 INT. DANNEMANN SIEMSEN código 400 · RPI 1161
  6. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1149
  7. 18/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/10/90 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER. código 350 · RPI 1133
  8. 31/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1083 DE 03/09/91, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 300 · RPI 1113
  9. 03/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/10/90 , * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1083