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GAZETA DO PARANA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/1991 por EDITORA GAZETA DO PARANÁ LTDA, processo nº 816115192, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816115192
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/1991
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2012
TitularEDITORA GAZETA DO PARANÁ LTDA
CNPJ do titular02.107.188/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, JORNAIS E REVISTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816115192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA código 560 · RPI 2047
  3. 06/01/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1722
  4. 30/12/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDADE EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA código 565 · RPI 1721
  5. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS código 400 · RPI 1139
  6. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1121
  7. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1105
  8. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS código 300 · RPI 1080

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