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KOLYNOS STAR GEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1991 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 816112975. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816112975
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1991
Data da concessão01/07/1997
Vigência até01/07/2007
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816112975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 01/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIESEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1387
  3. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1376
  4. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1358
  5. 30/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1339
  6. 21/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1316
  7. 04/02/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811827615 (C/DADUCIDADE) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1105
  8. 04/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO ,PUBLICADO NA RPI 1094 DE 19/11/91 TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA SE ENCONTRA COM CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1105
  9. 19/11/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 011879, DE 06/05/91 , AL'NEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 180 · RPI 1094
  10. 19/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811827615) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 100 · RPI 1094

Classificação figurativa (Viena)