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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1991 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 816111707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816111707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/1991
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816111707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  3. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1399
  4. 08/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 250 · RPI 1388
  5. 18/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 350 · RPI 1368
  6. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 300 · RPI 1349
  7. 03/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S.A. (BR-SP) * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 235 · RPI 1344
  8. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 261 · RPI 1282
  9. 21/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPROVE O RECORRENTE EXERCER EFETIVAMENTE A ATIVIDADE COMPATIVEL COM A CLASSE REIVINDICADA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 060 · RPI 1229
  10. 28/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 210 · RPI 1104
  11. 13/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES código 100 · RPI 1080

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