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SOYGRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1991 por OLVEBRA INDUSTRIAL S/A, processo nº 816107262. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816107262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2022
TitularOLVEBRA INDUSTRIAL S/A
CNPJ do titular89.028.575/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816107262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120225036 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OLVEBRA INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 10/03/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000030 (22/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A REVOGAÇÃO DO DECRETO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2278, DE 02/09/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.30.10939-9/PR - DESP./DEC-OFÍCIO Nº 8386092 - PRMAR05 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 242297.<br /> código IPAS639 · RPI 2305
  4. 02/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000563 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - 5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.30.10939-9/PR - APENSO(S) 97.30.15785.5, 98.30.12681.1 - OFÍCIO Nº 7983510-A/F - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236024.<br /> código IPAS462 · RPI 2278
  5. 28/06/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ELDORADO DO SUL/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 957/2011 - PROCESSO Nº 165/1.04.0017647-1 (CNJ: 0176471-60.2004.8.21.0165) E PROCESSO INPI Nº 008015/2011. código 590 · RPI 2112
  6. 15/02/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME MANDA DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 100041153 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.00.24415-8/RS E PROCESSO INPI Nº 005484/2011. código 590 · RPI 2093
  7. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  8. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROWEN G. FABRIS código 400 · RPI 1152
  9. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 250 · RPI 1132
  10. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 350 · RPI 1114
  11. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 300 · RPI 1081

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