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CAFE MIRACEMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1991 por COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA, processo nº 816106975. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816106975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2022
TitularCOMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.474.450/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120234937 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  4. 13/08/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1309, DE 02/01/96, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA APRESENTADA * INT ALDIR H JACOUB código 795 · RPI 1341
  5. 13/08/1996 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (RJ) 037774, DE 06/11/95, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 745 · RPI 1341
  6. 02/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TORREFAÇÃO DE CAFÉ (RJ) PET (RJ) 027603 DE 21/08/95 * INT ALDIR H JACOUB código 550 · RPI 1309
  7. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD código 400 · RPI 1152
  8. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALDIR M. JACOUD. código 250 · RPI 1132
  9. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALDIR M. JACCOUD código 350 · RPI 1114
  10. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD código 300 · RPI 1081

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