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CAFE CORDEIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1991 por COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA, processo nº 816106967. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816106967
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularCOMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.474.450/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT ALDIR H JACOUB código 700 · RPI 1362
  2. 13/08/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ALDIR H JACOUB código 900 · RPI 1341
  3. 02/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DISTRIBDUIRA EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA (BR/SP) PET (SP) 027597 DE 18/08/95 * INT ALDIR H JACOUB código 550 · RPI 1309
  4. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD código 400 · RPI 1152
  5. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALDIR M. JACCOUD. código 250 · RPI 1132
  6. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALDIR M. J. ACCOND código 350 · RPI 1114
  7. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. J. ACCOUD código 300 · RPI 1081

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