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KAZUO OKUBO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1991 por KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO, processo nº 816102627. Registro em vigor até 20/04/2013.

Número do processo816102627
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2013
TitularKAZUO OKUBO PHOTO STUDIO
CNPJ do titular72.612.773/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 60

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816102627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130090546 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2369
  2. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130090546 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  3. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  4. 20/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - OKUBO COMERCIO DE MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA. código 565 · RPI 1924
  5. 03/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA ( KAZUO OKUBO PHOTO STUDIO LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA.PET (DF) 000170 DE 25/06/2003. INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA. código 698 · RPI 1904
  6. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SR. ASS. E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA. código 400 · RPI 1168
  7. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR. ASS. E CONSULT. DE PROP. IND. código 250 · RPI 1148
  8. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR. ASS. E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA código 350 · RPI 1131
  9. 10/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR. ASS. E CONSULT DE PROP IND. LTDA código 300 · RPI 1110
  10. 13/08/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZA ÇÃO *INT. SR ASS. E CONSULT DE PROP. IND. LTDA código 090 · RPI 1080

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