® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TELE SUPER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1991 por MARTINEZ - ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME, processo nº 816100349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816100349
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1991
Data da concessão10/05/1994
Vigência até10/05/2004
TitularMARTINEZ - ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular93.776.144/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816100349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 10/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONÇALVES código 400 · RPI 1223
  3. 10/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1165, DE 30/03/93, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA FINAL EFETUADO TEMPESTIVAMENTE * INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONÇALVES código 295 · RPI 1223
  4. 30/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 150 · RPI 1165
  5. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO J. MARTINS código 250 · RPI 1148
  6. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1131
  7. 10/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1110
  8. 13/08/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1080

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARTINEZ - ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)