Marca Mista depositada no INPI em
12/03/1991 por MARTINEZ - ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME,
processo nº 816100349.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816100349 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1892
10/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONÇALVEScódigo 400 · RPI 1223
10/05/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1165, DE 30/03/93, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA FINAL EFETUADO TEMPESTIVAMENTE * INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONÇALVEScódigo 295 · RPI 1223
30/03/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 150 · RPI 1165
01/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO J. MARTINScódigo 250 · RPI 1148
04/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 350 · RPI 1131
10/03/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 300 · RPI 1110
13/08/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO *INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 1080