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PARMÌE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/1991 por FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA, processo nº 816098662, nas classes 42. Registro em vigor até 08/09/2032.

Número do processo816098662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1991
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2032
TitularFRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular07.624.500/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, PIZZARIA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210398531 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi identificado erro de publicação na RPI. O pedido se encontra na classe 42, conforme reclassificação solicitada na petição de prorrogação 053168, deferida na RPI 1783.<br /> código IPAS567 · RPI 2731
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220304412 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051013 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES QUE CONSTAM NO OBJETO SOCIAL DO CONTRATO APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS MARCAS SOLICITADAS.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  4. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110183311 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  5. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIZZARIA PARME LTDA código 565 · RPI 1945
  6. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  7. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 400 · RPI 1136
  8. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 250 · RPI 1118
  9. 14/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 350 · RPI 1102
  10. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ROBERTO M C FREIRE código 300 · RPI 1078

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