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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1991 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 816093849, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816093849
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1991
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2012
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES (EXTRATOS, ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÃO E OUTROS);SABONETE, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, BÁLSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA; COSMÉTICOS (PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COLÔNIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZAR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816093849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 08/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1818
  3. 08/03/2005 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1783
  4. 08/03/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PETIÇÃO NÃO ESPECIFICADA. código 610 · RPI 1783
  5. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1645
  6. 30/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA código 565 · RPI 1339
  7. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELISETE PEGORARO código 400 · RPI 1148
  8. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELISETE PEGORADO F. PEREIRA código 250 · RPI 1128
  9. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES código 350 · RPI 1112
  10. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. IN. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA código 300 · RPI 1080

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