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REMINGTON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/1991 por AMMUNITION OPERATIONS LLC, processo nº 816093091. Registro em vigor até 04/07/2035.

Número do processo816093091
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1991
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2035
TitularAMMUNITION OPERATIONS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 10, 20

ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816093091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250248764 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMMUNITION OPERATIONS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230551790 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMMUNITION OPERATIONS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>RA BRANDS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>AMMUNITION OPERATIONS LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2762
  3. 04/12/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080151625 (09/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2500
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150201720 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>RA BRANDS, LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 11/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1899, DE 29/05/207, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2175
  6. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  7. 15/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REMINGTON ARMS COMPANY,INC(SEDE ALTERADA). RETIFICAÇÃO DA RPI 1660, DE 29/10/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1684
  8. 29/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REMINGTON ARMS COMPANY,INC. código 565 · RPI 1660
  9. 06/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPORTING GOODS PROPERTIES, INC (US) NOME ALTERADO código 565 · RPI 1450
  10. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1283
  11. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1254
  12. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1223
  13. 13/10/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1193
  14. 11/02/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. I. DU PONT DE NEWMOURS AND COMPANY (US) *INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1106
  15. 07/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1101
  16. 06/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 003240363 E 003360580) *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1079

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