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CEL-LIFE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1991 por MARIA DE LOURDES DINIZ ESCUDERO, processo nº 816087660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816087660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularMARIA DE LOURDES DINIZ ESCUDERO
CNPJ do titular65.850.950/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 80

Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816087660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 16/08/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 016834 DE 24/05/94 CESSIONÁRIA EXXYL EXTRATOS IN NATURA LTDA. * INT. SÃO PAULO M. E PATENTES. código 720 · RPI 1237
  3. 08/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.*INT. SÃO PAULO MARCAS EPATENTES código 690 · RPI 1214
  4. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1153
  5. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1132
  6. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1115
  7. 08/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1088