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CAPITANIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1991 por CLAUDIO E MARCUS VINICIUS SILVESTRE EMPRE E PARTI LTDA, processo nº 816078297. Registro em vigor até 25/05/2033.

Número do processo816078297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/1991
Data da concessão25/05/1993
Vigência até25/05/2033
TitularCLAUDIO E MARCUS VINICIUS SILVESTRE EMPRE E PARTI LTDA
CNPJ do titular56.933.492/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816078297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230036195 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIO E MARCUS VINICIUS SILVESTRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130054374 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CLAUDIO E MARCUS VINICIUS SILVESTRE EMPRE E PARTI LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  4. 25/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1173
  5. 27/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1163, DE 16/03/93 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1169
  6. 27/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAPITANIA ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS E TURISMO LTDA (BR-SP) *INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1169
  7. 16/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. * INT. C.M.V.S. EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA código 090 · RPI 1163
  8. 06/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1140
  9. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1122
  10. 11/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DEVERGENCIA DE MARCAS *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1106
  11. 10/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PALAVRA CAPITANIA *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1084

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Classificação figurativa (Viena)