Marca Nominativa depositada no INPI em
03/05/1991 por LIMA CARVALHO COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA,
processo nº 816077886.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816077886 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
10/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2027
14/01/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1671
21/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SOUZANDRADE COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDAcódigo 565 · RPI 1511
15/06/1999ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. PET.(SP) 021487 DE 18/06/96, CESSIONÁRIA LIMA CARVALHO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDAcódigo 720 · RPI 1484
10/03/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS *INT. SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1420
07/10/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE O DOC DECESSÃO DA CEDENTE E O CADASTRO DO INPI *INT. SERVTRADE.código 690 · RPI 1401
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SERVTRADEcódigo 400 · RPI 1139
02/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUCIANO ANTUNES E SILVAcódigo 250 · RPI 1122
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUCIANO ANTUNES E SILVAcódigo 350 · RPI 1105
17/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUCIANO ANTUNES E SILVAcódigo 300 · RPI 1085