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CUYOLEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1991 por PETROQUIMICA CUYO S.A.I.C., processo nº 816077630, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816077630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1991
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2025
TitularPETROQUIMICA CUYO S.A.I.C.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

POLIPROPILENO, RESINAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816077630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2859
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150055242 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PETROQUIMICA CUYO S.A.I.C.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150045305 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROQUIMICA CUYO S.A.I.C.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  4. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  5. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  6. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591
  7. 10/09/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815594860 * INT. TINOCO SOARES & FILHO código 200 · RPI 1084

Mesma marca em outras classes