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NEW LINE FOLHEADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1991 por NEW LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA, processo nº 816074631. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816074631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1991
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2012
TitularNEW LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA
CNPJ do titular59.450.213/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO " NEW LINE ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816074631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  3. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO " NEW LINE " *INT. AUNIMARK M.P. LTDA código 400 · RPI 1148
  4. 01/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1140, DE 06/10/92, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA TEMPESTIVO *INT. AUNIMARK M.P. LTDA código 295 · RPI 1148
  5. 06/10/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 150 · RPI 1140
  6. 02/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AUNIMARK MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1122
  7. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEW LINE" *INT. AUNIMARK MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1105
  8. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEW LINE" *INT. AUNIMARK MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1085

Classificação figurativa (Viena)