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INSETICIDA FLEXA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1991 por AZEVEDO & CIA LTDA ME, processo nº 816062501. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816062501
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1991
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2006
TitularAZEVEDO & CIA LTDA ME
CNPJ do titular27.738.210/0001-38
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816062501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARCOS ANTONIO VIEIRA código 400 · RPI 1321
  3. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1298
  4. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSETICIDA" *INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1273
  5. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSETICIDA" *INT UNIAO FED. MARC/PAT código 300 · RPI 1245
  6. 05/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MARCAS ANTONIO VIEIRA. código 261 · RPI 1218
  7. 25/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT MARCOS ANTONIO VIEIRA código 210 · RPI 1108
  8. 27/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800184319*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS PATENTES código 100 · RPI 1082

Classificação figurativa (Viena)