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FOTOMANIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1991 por VIA RAPIDA EXPRESS LTDA, processo nº 816056889. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816056889
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/1991
Data da concessão24/01/1995
Vigência até24/01/2005
TitularVIA RAPIDA EXPRESS LTDA
CNPJ do titular00.861.494/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816056889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FOTOMANIA ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA código 565 · RPI 1485
  3. 22/06/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 735 · RPI 1485
  4. 24/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1260
  5. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1110
  7. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1080

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Classificação figurativa (Viena)