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REI DO QUIBE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1991 por TRANSITO LIVRE LANCHES LTDA, processo nº 816039763. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816039763
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularTRANSITO LIVRE LANCHES LTDA
CNPJ do titular30.996.946/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816039763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 28/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT PEDROLINA A CARVALHO código 920 · RPI 1365
  3. 20/08/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT PEDROLINA A CARVALHO código 910 · RPI 1342
  4. 10/10/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: AMC COMÉRCIO LTDA (MG) PET(MG) 002006 DE 31/05/95 * INT PEDROLINA A CARVALHO código 550 · RPI 1297
  5. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 400 · RPI 1152
  6. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 250 · RPI 1133
  7. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REI DO QUIBE" * RETIFICAÇÃODA RPI 1100, DE 30/12/91, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 350 · RPI 1116
  8. 31/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REI DO QUIBE" *INT.PEDROLINA A. CARVALHO código 350 · RPI 1100
  9. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REI DO QUIBE" *INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 300 · RPI 1078

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)