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REZENDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1991 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 816039674, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816039674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1991
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2022
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816039674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170235554 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120000365 (02/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ATHENA ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 23/02/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120000365 (02/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ATHENA ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2355
  5. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078264 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>ATHENA ALIMENTOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICAÇÃO DA RPI 2290 DE 25/11/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  6. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078264 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>REZENDE OLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  7. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GRANJA REZENDE SOCIEDADE ANONIMA código 565 · RPI 1945
  8. 22/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1785
  9. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1134
  10. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RP PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1128
  11. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1112
  12. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1079

Mesma marca em outras classes

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