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AÇAFRÃO CURCUMA POSSES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1991 por CARLOS GOMES CALCADO, processo nº 816037884. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816037884
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1991
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2005
TitularCARLOS GOMES CALCADO
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇAFRÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816037884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇAFRÃO" * INT CLAUDIO CESAR SANTOS código 400 · RPI 1293
  3. 21/09/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1184, DE 10/08/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 295 · RPI 1190
  4. 21/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT. CLAUDIO CÉSAR SANTOS código 210 · RPI 1190
  5. 10/08/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 145 · RPI 1184
  6. 13/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CLAUDIO CESAR SANTOS. código 140 · RPI 1167
  7. 01/12/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA * INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 025 · RPI 1148
  8. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 250 · RPI 1128
  9. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGAFRÃO" * INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 350 · RPI 1112
  10. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇAFRÃO" *INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 300 · RPI 1079

Classificação figurativa (Viena)