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EB ETTORE BUGATTI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1991 por BUGATTI INTERNATIONAL S.A., processo nº 816035520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816035520
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1991
Data da concessão21/01/1997
Vigência até21/01/2007
TitularBUGATTI INTERNATIONAL S.A.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816035520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 15/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ETTORE BUGATTI S.R.L. código 565 · RPI 1545
  3. 21/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/09/90 * INT TAVARES & CIA código 400 · RPI 1364
  4. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT TAVARES & CIA código 250 · RPI 1345
  5. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/09/90. * INT TAVARES & CIA código 350 · RPI 1318
  6. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/09/90 * INT TAVARES & CIA código 300 · RPI 1295
  7. 01/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. TAVARES & CIA código 261 · RPI 1265
  8. 05/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAÇAOPARA O USO DO NOME CIVIL COMO MARCA *INT. TAVARES & CIA código 060 · RPI 1218
  9. 10/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. TAVARES & CIA. código 210 · RPI 1110
  10. 15/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REGS) 608778710 E 814763367 *INT. TAVARES & CIA código 100 · RPI 1089

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)