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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1991 por Kenvue Inc., processo nº 816032548. Registro em vigor até 27/06/2035.

Número do processo816032548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1991
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2035
TitularKenvue Inc.
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODA PALAVRA "TEENS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Absorventes Higiênicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816032548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240636379 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida, uma vez que restou constatado, por documento digitalizado, que o registro foi concedido na classe nacional 03.20 para assinalar especificamente "Absorventes Higiênicos".<br /> código IPAS566 · RPI 2885
  2. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  3. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240374442 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  4. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240465561 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  5. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  6. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150113640 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  7. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  8. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONJUNTO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEENS" ISOLADAMENTE. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 400 · RPI 1282
  9. 22/11/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODA PALAVRA "TEENS", ISOLAMENTE *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1251
  10. 23/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PETÚNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1164
  11. 27/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1143
  12. 25/02/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PETUNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 1108
  13. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1079