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TERRA DE SANTA CRUZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/1991 por QBREX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 816002410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816002410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1991
Data da concessão—
Vigência até—
TitularQBREX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular00.640.731/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816002410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 162 DA LPI *INT. PIETRO ARIBONI código 150 · RPI 1388
  2. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PIETRO ARIBONE código 250 · RPI 1360
  3. 29/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TERRA DE ST. CRUZ IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 235 · RPI 1352
  4. 15/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ESCRITORIO DE ADV. GOUVEA VIEIRA código 350 · RPI 1289
  5. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ESC DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1261
  6. 12/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. GOUVEA VIEIRA código 261 · RPI 1232
  7. 18/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ADV. GOUVÊA VIEIRA código 210 · RPI 1107
  8. 13/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814168434 *INT. ADV GOUVÌEA VIEIRA código 100 · RPI 1080

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