® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FIRMOSOME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1991 por NEYCAREN GROUP S.A., processo nº 815994702, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815994702
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2032
TitularNEYCAREN GROUP S.A.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉSTICOS INCLUÍDOS NA CLASSE 03, NOTADAMENTE CREMES E GÉIS PARA O TRATAMENTO FACIAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815994702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2752
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210377461 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBBS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2740
  3. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220346727 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEYCAREN GROUP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  4. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210377461 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBBS FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  5. 03/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001292 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Cotia, Comarca de Cotia ? TJSP; Processo Digital n°: 1008094-85.2019.8.26.0152. SEI 52402.009450/2019-57.<br /> código IPAS462 · RPI 2539
  6. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120170643 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEYCAREN GROUP S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA ALFARANO KASSOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  7. 27/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIOS DR. N. G. PAYOT DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1812
  8. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  9. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO RODRIGUES código 400 · RPI 1147
  10. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO RODRIGUES código 250 · RPI 1127
  11. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 1111
  12. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 1079