® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AGRONEWS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1991 por AGÊNCIA ESTADO LTDA., processo nº 815985460. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815985460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1991
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2022
TitularAGÊNCIA ESTADO LTDA.
CNPJ do titular62.652.961/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815985460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2351
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120142387 (21/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AGÊNCIA ESTADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 27/10/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 12110000030 (21/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>RIV EDITORA E PUBLICAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2338
  4. 21/08/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO 012110000030 (DF), DE 21/01/2011 código 552 · RPI 2172
  5. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  6. 25/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1716
  7. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1135
  8. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 250 · RPI 1117
  9. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 350 · RPI 1099
  10. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1078

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AGÊNCIA ESTADO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)