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BRASIL AIKIKAI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1991 por ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA, processo nº 815978847. Registro em vigor até 30/06/2032.

Número do processo815978847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1991
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2032
TitularESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA
CNPJ do titular44.233.298/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815978847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101200 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220059071 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CONF BRASILEIRA DE AIKIDO-INST TAKEMUSSU BRAZIL-AIKIKAI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110445128 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CONF BRASILEIRA DE AIKIDO-INST TAKEMUSSU BRAZIL-AIKIKAI<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110110830 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONF BRASILEIRA DE AIKIDO-INST TAKEMUSSU BRAZIL-AIKIKAI<br /><b>Procurador: </b>CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  5. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  6. 08/03/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1783
  7. 15/09/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1447
  8. 08/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. CELSO DE CARVARLHO MELLO código 560 · RPI 1214
  9. 25/08/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO. código 560 · RPI 1134
  10. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"*INT. CELSO DE CARVALHO código 400 · RPI 1126
  11. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CELSO MELLO código 250 · RPI 1116
  12. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"*INT. CELSO MELLO código 350 · RPI 1098
  13. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"* INT CELSO C MELLO código 300 · RPI 1077

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