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FEIRA TEXTIL DE JOINVILLE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1990 por COMPANHIA MUNICIPAL DE PROM. TURÍST. DE JOINVILLE E RE, processo nº 815967454. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815967454
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/1990
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2003
TitularCOMPANHIA MUNICIPAL DE PROM. TURÍST. DE JOINVILLE E RE
CNPJ do titular02.222.849/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815967454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 12/12/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FUNDACAO MUNICIPAL DE PROMOCAO DA INDUSTRIA código 565 · RPI 1562
  3. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONCALVES código 400 · RPI 1172
  4. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA AP. GONÇCALVES código 250 · RPI 1152
  5. 18/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO RETIFICAÇÃO DA RPI 1114, DE 07/04/92 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. MARIA AP GONÇALVES código 350 · RPI 1133
  6. 07/04/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1098 DE 17/12/91, TENDO EM VIST INCORREÇÃO NO DESPACHO *INT MARIA AP GONÇALVES código 295 · RPI 1114
  7. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT MARIA AP GONÇALVES código 350 · RPI 1114
  8. 17/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT MARIA AP GONÇALVES código 100 · RPI 1098
  9. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIRA TÊXTIL" *INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES código 300 · RPI 1076

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Classificação figurativa (Viena)