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GUARANA ARTEMIS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1990 por BEBIDAS ARTEMIS LTDA, processo nº 815965710, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815965710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1990
Data da concessão13/10/1992
Vigência até13/10/2012
TitularBEBIDAS ARTEMIS LTDA
CNPJ do titular41.723.545/0001-03
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANA"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815965710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  3. 13/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANA" * INT. ESC ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1141
  4. 02/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1122
  5. 11/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1106
  6. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GUARANA " * INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA. código 300 · RPI 1077

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Classificação figurativa (Viena)