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YZY'S MODA EXCLUSIVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1990 por YZYIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 815956495. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815956495
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularYZYIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ do titular64.366.248/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815956495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MODA EXCLUSIVA" * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1133
  3. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PROPRIO código 250 · RPI 1115
  4. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MODA EXCLUSIVA" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1097
  5. 09/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS AO "MODA EXCLUSIVA" * INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1075
  6. 21/05/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT. O PROPRIO código 230 · RPI 1068

Classificação figurativa (Viena)