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XANAVI

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1990 por KABUSHIKI KAISHA XANAVI INFORMATICS (XANAVI INF. CORP), processo nº 815944390. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815944390
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2012
TitularKABUSHIKI KAISHA XANAVI INFORMATICS (XANAVI INF. CORP)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 35, 40

Veículos e implementos rodoviários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815944390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  3. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KABUSHIKI KAIHA HITACHI SEISAKUSHO, TAMBEM NEGOCIANDO COMO HITACHI LTD (LEIS DO JAPAO) (JP) RETIFICAÇAO DA RPI 1178, DE 29/06/93, TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1185
  4. 29/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO TAMBEM NEGOCIANDO COMO HITACHI LTD. (LEIS DO JAPAO) (JP) * INT DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1178
  5. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1119
  6. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1114
  7. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1096
  8. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1074

Mesma marca em outras classes