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GRUPO GUMZ TEXTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1990 por TECELAGEM GUMZ LTDA, processo nº 815943725. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815943725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2015
TitularTECELAGEM GUMZ LTDA
CNPJ do titular84.432.467/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEXTIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815943725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  2. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  3. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEXTIL" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1303
  4. 06/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "TEXTIL" *INT. REGINA CELIA L. SANTOS código 350 · RPI 1279
  5. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "TEXTIL" *INT. REGINA CELIA L. SANTOS código 300 · RPI 1250
  6. 10/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1216 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. RUBEM QUERIDO código 295 · RPI 1223
  7. 10/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. RUBEM QUERIDO código 261 · RPI 1223
  8. 22/03/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT REGINA C. L SANTO código 270 · RPI 1216
  9. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. REGINA C. L. SANTO S código 210 · RPI 1095
  10. 02/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810029456 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 100 · RPI 1074

Classificação figurativa (Viena)