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SELANTEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1990 por SELANTEL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 815939779. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815939779
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularSELANTEL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ do titular35.875.921/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815939779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1200
  2. 24/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 18/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1147
  3. 24/11/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1147
  4. 18/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1133
  5. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1114
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1096
  7. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1074

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