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HUMPHREY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1990 por CARL ZEISS MEDITEC INC., processo nº 815934106. Registro em vigor até 18/08/2032.

Número do processo815934106
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2032
TitularCARL ZEISS MEDITEC INC.
UF · País— · US

Apostila: Para assinalar "equipamento diagnóstico de visão".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

EQUIPAMENTO DIAGNÓSTICO DE VISÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815934106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220251971 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARL ZEISS MEDITEC INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120014465 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARL ZEISS MEDITEC INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2313 em 05/05/2015, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 29/12/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150107378 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>Carl Zeiss Meditec Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2608
  4. 26/03/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810080151947 (16/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>CARL ZEISS MEDITEC INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Pet: 20060004945 publicada na RPI 2489 de 18/09/2018.<br /> código IPAS566 · RPI 2516
  5. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060004945 (11/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CARL ZEISS MEDITEC INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  6. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120014465 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARL ZEISS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  7. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1835 DE 07/03/2006,TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS . código 991 · RPI 2028
  8. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - CARL ZEISS, INC.CED.1 - HUMPHREY INSTRUMENTS, INCE NOMES ALTERADOS. código 565 · RPI 1970
  9. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  10. 01/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALLERGAN INC. (US). *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1248
  11. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "EQUIPAMENTO DIAGNOSTICO DE VISAO" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1133
  12. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1114
  13. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "EQUIPAMENTOS DIAGNOSTICODE VISAO" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1096
  14. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "EQUIPAMENTO DIAGNOSTICO DE VISÃO" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1074