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ECUYER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1990 por ECUYER MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA-ME, processo nº 815933533. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815933533
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/1990
Data da concessão13/07/1993
Vigência até13/07/2003
TitularECUYER MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA-ME
CNPJ do titular90.527.391/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815933533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 13/07/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGENCIA NAS RPI(S) 1174 DE 01/06/93 E 1156 DE 26/01/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. O PROPRIO código 295 · RPI 1180
  3. 13/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1180
  4. 01/06/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1174
  5. 26/01/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL E Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1156
  6. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1135
  7. 12/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1119
  8. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1099
  9. 09/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E O DOCUMENTO DE COMUNICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1075

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