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MATEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1991 por DAMOVO DO BRASIL S.A., processo nº 815927290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815927290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/1991
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2022
TitularDAMOVO DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular56.795.362/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; Serviços de locação e administração de bens móveis em geral; Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815927290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2618
  2. 08/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200245501 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2605
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200245501 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120175359 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAMOVO DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120149400 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAMOVO DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  7. 02/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1643
  8. 14/05/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O PENHOR DA MARCA, CELEBRADO ATRAVÉS DE CONTRATO ENTRE A TITULAR E A EMPRESA CIBC WORLD MARKETS PLC, DATADO DE 21/05/2001. código 590 · RPI 1636
  9. 15/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO código 565 · RPI 1545
  10. 19/10/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO. código 620 · RPI 1502
  11. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOC. código 400 · RPI 1136
  12. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI ADV ASS código 250 · RPI 1118
  13. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASS. código 350 · RPI 1099
  14. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASS. código 300 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)