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ATHLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1991 por MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA, processo nº 815923759. Registro em vigor até 03/08/2033.

Número do processo815923759
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2033
TitularMERIAL SAUDE ANIMAL LTDA
CNPJ do titular57.600.249/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815923759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230230692 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130133649 (02/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129361 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  5. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 400 · RPI 1183
  6. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 250 · RPI 1164
  7. 17/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1126 , DE 30/06/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 295 · RPI 1146
  8. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1107 , DE 18/02/92 POR INCORREÇÃO NA MARCA) * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 350 · RPI 1146
  9. 30/06/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXP. DE CERTIFICADO * INT. ANTONIO CARLOS código 025 · RPI 1126
  10. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI código 350 · RPI 1107
  11. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 300 · RPI 1074

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