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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/1991 por CHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 815923651. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815923651
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1991
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularCHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular58.425.513/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815923651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 20/05/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC (US) PET. (SP) 002876, DE 31/01/2003. código 552 · RPI 1689
  4. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1144
  5. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1123
  6. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. SÃO PAULO MARCAS código 350 · RPI 1107
  7. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1074

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