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A FRUTA QUE VIROU SUCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1990 por INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA., processo nº 815918402. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815918402
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito27/12/1990
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularINDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
CNPJ do titular09.886.995/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815918402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(S) (RJ) 014308, DE 06/04/1998 E (RJ) 024709, DE 05/06/1998, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO EM REFERêNCIA código 735 · RPI 1812
  2. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1741
  3. 07/05/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1635
  4. 03/02/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: JUGOS DEL VALLE, S.A DE C/V (MX) PET (SP) 012366, DE 25/04/97 *INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1415
  5. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1146
  6. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICO NUNES código 250 · RPI 1125
  7. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 350 · RPI 1109
  8. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1076

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