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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1990 por DANONE LTDA., processo nº 815913974. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815913974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1990
Data da concessão11/04/1995
Vigência até11/04/2015
TitularDANONE LTDA.
CNPJ do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815913974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  3. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1647
  4. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1434
  5. 07/11/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ESTORIL SOL EMPREEND PART LTDA (BR/SP) * INT JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO código 510 · RPI 1301
  6. 11/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1271
  7. 06/09/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 275 · RPI 1240
  8. 10/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. *INT.JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 210 · RPI 1145
  9. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 350 · RPI 1126
  10. 11/02/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 205 · RPI 1106
  11. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO código 300 · RPI 1076

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