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MON BIJOU CLASSIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1990 por BOMBRIL MERCOSUL S/A., processo nº 815910266, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815910266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1990
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2012
TitularBOMBRIL MERCOSUL S/A.
CNPJ do titular04.183.724/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE LIMPEZA COMO: SUBSTÂNCIAS ABRASIVAS PARA LIMPEZA; PRODUTOS PARA LIMPEZA DOMÉSTICA CITANDO-SE ENTRE OUTROS: ARTIGOS DE LIMPEZA EM GEL, DESINFETANTE-SABÃO, DETERGENTE, SABÃO, ÁGUA SANITÁRIA, AMONÍACO (DETERGENTE), SAPONÁCEO, DESENGORDURANTE, PRODUTO PARA LIMPAR CHÃO, LIMPADOR DE LIMO, ARTIGO DE LIMPEZA DE AZULEJOS E ASSEMELHADOS, PRODUTO PARA DAR BRILHO E POLIMENTO, DESODORIZADORM DE AMBIENTE, CERA PARA ASSOALHO, REMOVEDOR DE CERA, PRODUTO DESODORIZANTE DE AMBIENTE EM QUALQUER FORMA DE APRESENTAÇÃO; PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LAVANDERIA COMO: SABÃO EM QUALQUER ESPÉCIE, ALVEJANTE, AMACIANTE, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS, PRODUTO FACILITADOR PARA PASSAR ROUPA, SACHE PARA PERFUMAR ROUPAS EM GAVETAS E AFINS, PRODUTOS PARA LAVAGEM DE ROUPAS A SECO, CERA PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA AFIAR, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE VEÍCULOS, CERA PARA SAPATEIROS, SABÃO E SHAMPUS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; PRODUTOS DE HIGIENE, COSMÉTICO E PERFUMARIA PARA HIGIENE HUMANA; PRODUTOS PARA POLIMENTO, BRILHO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA DESENTUPIMENTO COM FINALIDADE DOMÉSTICA; ARTIGOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815910266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1893
  3. 05/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1761
  4. 02/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOMBRIL S/A. código 565 · RPI 1643
  5. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG código 400 · RPI 1144
  6. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES código 250 · RPI 1123
  7. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES código 350 · RPI 1107
  8. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES código 300 · RPI 1074

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