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S SENNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1990 por AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 815910053, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815910053
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2012
TitularAYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular52.242.286/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS E DE ENTRETENIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815910053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393815 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  2. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  3. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2192
  4. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1784
  5. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOUVEIA VIEIRA código 400 · RPI 1121
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA. código 350 · RPI 1096
  7. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1073

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Classificação figurativa (Viena)