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QUALITY CONTROL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1990 por QUALITY CONTROL INDUSTRIAL E TECNICA LTDA., processo nº 815909187. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815909187
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2012
TitularQUALITY CONTROL INDUSTRIAL E TECNICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.067.208/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815909187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  3. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATS S/C LTDA código 400 · RPI 1135
  4. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDA código 250 · RPI 1117
  5. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1099
  6. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY CONTROL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1073

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Classificação figurativa (Viena)