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QUALITY CONTROL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1990 por QUALITY CONTROL INDUSTRIAL E TECNICA LTDA., processo nº 815909160. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815909160
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2012
TitularQUALITY CONTROL INDUSTRIAL E TECNICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.067.208/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "QUALITY CONTROL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 45

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815909160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  3. 14/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS S/C LTDA código 815 · RPI 1228
  4. 14/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 805 · RPI 1202
  5. 02/03/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. QUALITAS INDUSTRIA ELETROMECANICA LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA. código 510 · RPI 1161
  6. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "QUALITY CONTROL" *INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA código 400 · RPI 1133
  7. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1114
  8. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "QUALITY CONTROL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1096
  9. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "QUALITY CONTROL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)