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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1990 por CAPITAL CENTER HOTEIS S/A, processo nº 815901763, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815901763
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/1990
Data da concessão30/05/2000
Vigência até30/05/2010
TitularCAPITAL CENTER HOTEIS S/A
CNPJ do titular45.542.552/0002-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

AGÊNCIA DE ALOJAMENTO [ HOTÉIS, PENSÕES ]; ALOJAMENTO (AGÊNCIA DE - ) [ HOTÉIS, PENSÕES ]; HOTÉIS; LANCHONETES; RESTAURANTE [ EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RAPIDAS ]; RESTAURANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815901763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 30/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1534
  3. 26/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1503
  4. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432
  5. 15/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1389
  6. 30/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA O RECORRENTE A DIVERGENCIA DE C.G.C. HAVIDA COM A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 060 · RPI 1339
  7. 15/03/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 812156226, *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADVOGADO código 286 · RPI 1215
  8. 03/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. AGNALDO PIRES NASCIMENTO código 210 · RPI 1096
  9. 18/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812156226) *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1072

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